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Condições e normas de Participação

1 - Conforme o (s) dia (s) de visitação anunciado (s), os veículos e outros Bens estarão à disposição dos pretendentes, identificados pelo número do item, para serem confirmados, examinados e vistoriados, quando então poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação. Fica reservado ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os bens por preço inferior ao de avaliação, bem como de retirar, desmembrar ou reunir itens de acordo com a necessidade ou conveniência.

2 - Ao participar do evento o interessado declara para todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o bem e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança, tendo pleno conhecimento de que o referido veículo foi recuperado de financiamento ou proveniente de frotas, é usado, não foi revisado ou recondicionado e não está em período de garantia do fabricante, CONSIDERANDO, PORTANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente ou já tenha pertencido a alguma seguradora, não respondendo, inclusive quanto a motor e câmbio  que  porventura não sejam originais de fábrica, ficando as despesas com a substituição e a regularização junto aos órgãos competentes  por sua conta e risco. QUALQUER REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA RELACIONADA A AUSÊNCIA OU DIVERGÊNCIA DE ETIQUETAS AUTODESTRUTIVAS, SELOS, GRAVAÇÃO DO CHASSI NOS VIDROS, CARROCERIA, COR, CATEGORIA, SUSPENSÃO, GNV, QUILOMETRAGEM, PARTE ELÉTRICA, IDENTIFICADORES E LACRAÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, REGULARIZAÇÃO E DESPESAS PARA CONFECÇÃO E TROCA DE PLACAS REFERENTES AO PADRÃO MERCOSUL SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR. O participante isenta o comitente vendedor (proprietário do bem) bem como o responsável pela organização do evento, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos do bem, estejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 441 do Código Civil Brasileiro. Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor e o organizador do evento não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários ou comerciantes, ficando assim, eximidos de eventuais responsabilidades que possam existir no bem, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza.

3 - Para a participação no evento é obrigatório o cadastro prévio do interessado com o preenchimento de todos os dados requisitados. O cadastro é gratuito. O participante irá cadastrar uma senha pessoal e intransferível com a qual poderá participar deste evento. O participante, ao aderir ao presente regulamento, compromete-se a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros. No caso de uso não autorizado de sua senha, o participante deverá entrar em contato com o suporte online imediatamente pelo telefone (12) 3654-1000 comunicando o fato.

4 - Para os veículos vendidos como SUCATA, somente para uso de peças e sem direito à documentação, os interessados deverão ser credenciados e autorizados pelo Detran/SP conforme lei 15.276, de 02/01/2014.

5 - O Pagamento total (valor da compra + comissão 5% = 105%) mais as despesas por bem comprado de: R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) por motocicleta, de R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta reais) por veículo leve, de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por vans e similares, caminhões, ônibus e semirreboques, sobre custos de organização e manutenção em depósito e mais a taxa de logística informada no item, deverão ser efetuados em 24 horas impreterivelmente com a apresentação da Carta para Pagamento, SOMENTE DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO OU TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA. Para os bens da Chevrolet Serviços Financeiros, além do valor da compra, da comissão de 5%, da taxa sobre custos de organização, o comprador pagará o valor de R$ 1.100,00 referente à taxa de logística e mais ressarcimento de despesas com documentação a ser repassada ao Banco no valor de R$ 212.60. No caso de não ser realizado o pagamento no prazo estabelecido, o ítem correspondente estará automaticamente cancelado, autorizando que o organizador do evento realize o envio de boleto bancário para o endereço físico ou de e-mail, para pagamento da importância de 20% (vinte por cento), a título de multa contratual convencional nos termos do Art. 408 do Código Civil, nesta já incluso a importância de 5% (cinco por cento) a título de comissão do organizador do evento.

6 - No ato do pagamento e retirada do Recibo de Venda, o comprador, se pessoa física, deverá entregar uma cópia da Cédula de Identidade, CPF e Carteira de Habilitação e se pessoa jurídica, uma cópia do CNPJ, da procuração ou Contrato Social, da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e fica ciente que a retirada e transporte do Bem são por sua conta e risco. O comprador também assume expressamente a partir da data de retirada do veículo toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolva o referido veículo e em caso de infrações cometidas, assume responsabilidade pecuniária e criminal, autorizando desde já que a pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação. Caso o comprador queira utilizar proposta aprovada de financiamento deverá procurar o setor responsável antes de efetuar a compra no evento.

7 - Conforme resolução nº 25 de 16/01/2013 do COAF: As instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivo dos dados dos compradores (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e/ou procuradores. Assim, ficam cientes os compradores que deverão fornecer estes dados no ato da compra para concretização da mesma.

8 - No ato da transferência para o comprador, em existindo débitos referentes a multa (s), IPVA (s) e outros, que surgirem intempestivamente após a compra e que excedam o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) além do valor anunciado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias o comprador deverá apresentar a guia de recolhimento, para que seja efetuado o levantamento e posterior pagamento da diferença pelo Comitente Vendedor. Para os veículos do Grupo Santander esse valor é R$ 300,00 (Trezentos Reais). Após esse prazo cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor por multas, débitos de IPVA e eventuais ônus, seja de que natureza for mesmo que existentes antes da data do evento, ficando o comprador sem direito ao reembolso. Caso incida sobre os veículos valores referentes à multa de averbação no valor de R$ 195,23 mesmo que não tenham sido informadas serão de responsabilidade do comprador a qualquer tempo.

9 - A retirada dos bens deverá ser realizada em até 03 dias úteis contados a partir da data do evento sob pena de cobrança de estadia fixada em R$ 50,00(Cinquenta reais) ao dia. Horário de atendimento no pátio em dias úteis, das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h. Qualquer solicitação de cancelamento de venda proveniente de alguma divergência não informada deverá ser feita obrigatoriamente no ato da retirada do item.

10 - Os participantes elegem o Foro de Caçapava/SP para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam. Os participantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. L.I.N.D.B).