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Condições de Venda

Em vigor / última atualização: 26/11/2024 12:21:16

Os leilões na forma presencial, online ou simultâneos serão realizados por leiloeiro oficial legalmente habilitado para o exercício das funções em data, horário e locais previamente determinados e divulgados em jornais de grande circulação, nos termos do Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 22.427 de 01 de fevereiro de 1.933.

1 - Procedimentos do leilão

1.1 - Conforme o(s) dia(s) de visitação anunciado(s), os veículos e outros Bens estarão à disposição dos pretendentes, identificados pelo número do lote, para serem confirmados, examinados e vistoriados, quando então poderão ser esclarecidas as dúvidas que porventura existam, inclusive quanto a sua documentação. Fica reservado ao Comitente Vendedor o direito de não liberar os Bens por preço inferior ao de avaliação, bem como de retirar, desmembrar ou reunir lotes de acordo com a necessidade ou conveniência. Estarão impedidas de participar deste evento, pessoas físicas ou jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em Leilões anteriores. Os menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Para participar e comprar nos leilões é necessário obrigatoriamente estar em regularidade junto a receita federal.

1.2 - Ao sinalizar no leilão presencial ou efetivar lances na ferramenta de leilão on-line, o (a) arrematante declara para todos os fins e efeitos, que no dia aberto para visitação, examinou detidamente o Bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança, tendo pleno conhecimento de que o referido veículo foi recuperado de financiamento ou proveniente de frotas, é usado, não foi revisado ou recondicionado e não está em período de garantia do fabricante, CONSIDERANDO, PORTANTO, ESTA AQUISIÇÃO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor por sinistros e consertos que o veículo possa ter sofrido anteriormente ou já tenha pertencido a alguma seguradora, não respondendo, inclusive quanto a motor e câmbio  que  porventura não sejam originais de fábrica, ficando as despesas com a substituição e a regularização junto aos órgãos competentes  por sua conta e risco. QUALQUER REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA RELACIONADA A AUSÊNCIA OU DIVERGÊNCIA DE ETIQUETAS AUTODESTRUTIVAS, SELOS, GRAVAÇÃO DO CHASSI NOS VIDROS, CARROCERIA, COR, CATEGORIA, SUSPENSÃO, GNV, QUILOMETRAGEM, RECALL, DANOS ESTRUTURAIS, REPAROS DE QUALQUER NATUREZA, ALERTAS NO PAINEL INCLUINDO LUZ DE AIR BAG, INJEÇÃO, ABS, ÓLEO E DEMAIS ALERTAS, SISTEMA DE CATALISADOR E SEUS AGREGADOS, IDENTIFICADORES, LACRAÇÃO E EMPLACAMENTO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, REGULARIZAÇÃO E TAXAS REFERENTES AO PADRÃO MERCOSUL, SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR. ATENÇÃO: REGULARIZAÇÃO E DESPESAS PARA CONFECÇÃO E TROCA DE PLACAS DO PADRÃO MERCOSUL SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR, MESMO QUE O VEÍCULO JÁ ESTEJA EMPLACADO COM O PADRÃO MERCOSUL DE OUTRA UF DE ORIGEM / DIVERGÊNCIA DE QUILOMETRAGEM ENTRE LAUDOS ECV A REGULARIZAÇÃO SERÁ POR CONTA DO COMPRADOR. O participante isenta o comitente vendedor (proprietário do bem) bem como o Leiloeiro, de qualquer responsabilidade por vícios ou defeitos do bem leiloado, estejam eles ocultos ou não, nos termos do artigo 441 do Código Civil Brasileiro. Declara também, estar ciente que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário, ficando assim, eximidos de eventuais responsabilidades que possam existir no bem alienado, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipótese ou natureza.

Para os veículos com pendência de Recall, a regularização (realização, baixa e liberação) será por conta do comprador inclusive para os casos em que o documento já esteja pronto em nome do comitente vendedor.

1.3 - Os comitentes, a qualquer tempo, poderão retirar, reunir, separar ou alterar a ordem de quaisquer lotes constantes do leilão.

Os bens serão vendidos, preferencialmente, "um a um" ou em lotes, a quem o maior lance oferecer, reservando-se ao comitente o direito em liberar ou não o bem ofertado.

1.4 - A condução do leilão é de responsabilidade do leiloeiro. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo Leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada bem.

1.5 - Os bens são vendidos um a um ou em lotes, a quem maior lance oferecer, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao valor mínimo estipulado, que não será divulgado. O lance pode ser realizado desde a abertura do leilão (exibição do leilão e do lote no site) até o fechamento do lote, no ato do pregão.

1.6 - Os lances oferecidos no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Arrematante/Comprador recusar o bem adquirido, pleitear a redução do preço ou alegar desconhecimento das características e condições dos bens e do Regulamento do Leilão. Caso o Arrematante/Comprador não efetue o pagamento do bem ou do lote, deverá pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor do arremate, em razão da desistência da arrematação, a qual será cobrada pelas vias administrativas e/ou judiciais.

1.7 - Na realização do leilão, quando o maior lance não atingir o valor mínimo de avaliação fornecido, este poderá ser aceito em caráter “CONDICIONAL", sujeito à aprovação exclusiva do Vendedor. Nesse caso, em até 03 (três) dias úteis após o leilão o participante será informado pelo leiloeiro da eventual aprovação do lance, que se dará por telefone, e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas ou outro meio de comunicação válido. Devidamente aprovado o lance, o respectivo lote passará a ser considerado como "vendido", devendo o arrematante proceder ao respectivo pagamento na forma estabelecida.

1.8 - Aprovado o lance, não serão aceitas desistências nem reclamações posteriores.

1.9 - O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF e RG), e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e/ou estatuto social, conforme o caso, o cartão do CNPJ e documentos de identificação de seus representantes legais. No caso de Eirelli, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo ato constitutivo. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e/ou o Vendedor poderá(ão), ainda, solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários.

2 - Procedimentos referentes ao leilão on-line

2.1 - Além das condições aqui estabelecidas, o participante do leilão pela internet deverá observar as "Regras de Utilização do Site", disponível no site www.guariglialeiloes.com.br/cadastro, prevalecendo aquelas sobre estas quando forem incompatíveis ou conflitantes.

2.2 - Para a participação em leilão via Internet é obrigatório o cadastro prévio do interessado com o preenchimento de todos os dados requisitados. O cadastro é gratuito.

2.3 - O participante irá cadastrar uma senha pessoal e intransferível com a qual poderá participar deste leilão on-line. O participante, ao aderir ao presente regulamento, compromete-se a não divulgar sua senha e se responsabiliza pelo uso indevido por terceiros. No caso de uso não autorizado de sua senha antes do início do leilão, o participante deverá entrar em contato com o suporte online do leiloeiro imediatamente pelo telefone (12) 3654-1000 e enviar um e-mail para o endereço online@guariglialeiloes.com.br, comunicando o fato, pois o participante é responsável por todos os lances enviados com seu nome.

2.4 - O interessado tendo fornecido seus dados e documentos para obter acesso e autorização para participar via Web em caso de arremate constará na nota de venda Nome, Endereço, RG, CPF (se pessoa física) ou Razão Social, Endereço, CNPJ, Inscrição Estadual (se pessoa jurídica), com os quais foram preenchidos quando do cadastro.

2.5 - Os lances que forem captados durante o leilão físico serão inseridos no "site" para o conhecimento de todos os participantes.

2.6 - O participante on-line poderá optar pelo lance automático que cobrirá qualquer oferta dada acrescido de uma importância pré-fixada (incremento), obedecendo, contudo, um valor limite previamente definido pelo participante. Com o lance automático, o participante terá certeza de que seu lance será maior, caso não haja outro igual ou superior ao limite determinado. 

2.7 - Os participantes via Internet deverão observar a hora prevista para o início dos pregões que poderá ser prorrogada ou antecipada automaticamente conforme o andamento do leilão. 

2.8 - Quando o leiloeiro começar a apregoar algum lote, este tempo não será mais exibido, ficando no seu lugar as situações atuais do lote que são: "Em pregão", "Dou-lhe uma", "Dou-lhe duas", "Vendido", "Não vendido", "Condicional" ou "Repasse". Essas situações não terão tempo pré-determinado, ficando a critério do leiloeiro defini-las. 

2.9 - Os Lances ON-LINE serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro e os Comitentes (proprietários dos bens) não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. "Os lances oferecidos somente on-line não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

2.10 - Os participantes dos leilões via internet autorizam o Leiloeiro a excluir seus lances quando a descrição do bem sofrer alguma alteração. Como é de conhecimento de todos, a descrição dos bens é fornecida pelo comitente vendedor e, se esse prestou informações equivocadas e depois pretender corrigi-la, para que os participantes do leilão via internet não sejam surpreendidos e tenham prejuízos, o Leiloeiro excluirá seus lances. 

2.11 - Com o fechamento do lote, aquele que tiver oferecido o maior lance, desde que este seja maior que o valor mínimo estipulado para cada lote pelo comitente vendedor, será considerado o vencedor do lote, para tanto, serão levados em conta tanto os lances via Internet quanto os lances dados no leilão "físico". Nos lotes apregoados e fechados sob "CONDICIONAL" o arrematante online automaticamente deverá aceitar a condicional e aguardar a resposta do comitente vendedor e caso seja aceito o lance ofertado deverá efetuar o pagamento sob as mesmas condições dos lotes vendidos no ato do pregão.

2.12 - Caso não seja efetuado o pagamento do lote arrematado no prazo estipulado, estará automaticamente rescindida a compra, neste caso convenciona-se que o arrematante desistente arcará com o pagamento da importância de 20% (vinte por cento), sobre o valor do lance ofertado na compra rescindenda, a título de multa contratual nos termos do Art. 408 do Código Civil, nesta já incluso a importância de 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro, que vale-se da prerrogativa legal fixada dos artigos 39 e 40 do Decreto 21.981 de 19/10/1932.

O participante autoriza o envio do boleto bancário no endereço cadastrado ou por mensagem eletrônica de e-mail, para pagamento da penalidade na data do seu vencimento, sob pena da negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito; Protesto junto ao respectivo cartório; Impedimento de participar dos próximos leilões presencialmente e/ou bloqueio do usuário e senha o site do leiloeiro por tempo indeterminado; Sem prejuízos das demais sanções civis e criminais (Art. 335 e 338 do Código Penal).

2.13 - Nos leilões simultâneos os lances que forem captados durante o leilão físico serão inseridos no "site" e aqueles recebidos pela internet serão exibidos em telão aos participantes do leilão físico, de modo que todos os participantes possam acompanhar, em tempo real, o andamento do leilão e o recebimento dos lances.

2.14 - Os valores iniciais poderão sofrer alterações sem aviso prévio até o início do pregão de acordo com a reclassificação dos comitentes.

3 - Despesas e débitos

3.1 - Além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, na ordem de 5% (cinco por cento), o arrematante pagará ao leiloeiro as despesas de organização e depósito de bens abaixo conforme deliberação do Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado de SP, determinada em Assembleia Geral Extraordinária de 30/01/2024:

Tipo de Bem Valor
Motocicletas R$                             500,00
Veículos e Picapes leves R$                          1.900,00
Caminhões e Semi-reboques R$                          4.500,00
Ônibus, Vans e Similares R$                          4.500,00
Picapes Grandes e Suv’s R$                          1.900,00

3.2 - Despesas / Taxas de logística por comitente

3.2.1 - Para os bens do Banco Bradesco o arrematante pagará ao leiloeiro o valor da arrematação, da comissão de 5% e da taxa do Sindicato dos Leiloeiros de SP, não havendo cobrança da taxa de logística.

3.2.2 - Para os bens do Banco ItauUnibanco, além do valor da arrematação, da comissão de 5% e da taxa do Sindicato dos Leiloeiros de SP, o arrematante pagará ao leiloeiro o valor de R$ 400,00 por veículo leve, R$ 800,00 por veículo pesado e R$ 200,00 por moto arrematada.

3.2.3 - Para os bens do Banco Pan, além do valor da arrematação, da comissão de 5% e da taxa do Sindicato dos Leiloeiros de SP, o arrematante pagará ao leiloeiro o valor de R$ 40,00 referente à emissão de Atpv-e.

3.2.4 - Para os bens da Chevrolet Serviços Financeiros, além do valor da arrematação, da comissão de 5% e da taxa do Sindicato dos Leiloeiros de SP, o arrematante pagará ao leiloeiro o valor de R$ 1.126,00 por veículo leve,  pesado ou por moto arrematada referente à taxa de logística e mais ressarcimento de despesas com documentação a ser repassada ao Banco no valor de R$ 312,46 para veículos com origem no estado de SP e R$ 472,68 para veículos de outras UFs.

3.2.5 - Para os bens do grupo Santander Financiamentos o arrematante pagará ao leiloeiro o valor da arrematação, da comissão de 5% e da taxa do Sindicato dos Leiloeiros de SP, não havendo cobrança da taxa de logística.

3.2.6 - Para os bens do Banco Psa, Sicredi, Omni Financeira e veículos de frota, além do valor da arrematação, da comissão de 5% e da taxa do Sindicato dos Leiloeiros de SP, o arrematante pagará ao leiloeiro o valor de R$ 440,00 por veículo leve, R$ 840,00 por veículo pesado e R$ 240,00 por moto arrematada. Para outras informações referentes às taxas de logística por comitente procure o quadro de avisos do leilão ou o setor de informações do leiloeiro nos dias dos pregões.

3.2.7 - Para os bens do Banco J. Safra, o arrematante pagará ao leiloeiro o valor da arrematação, da comissão de 5% e da taxa do Sindicato dos Leiloeiros de SP e taxa de documentação ATPV-E no valor de R$ 50,00.

3.2.8 - Para os bens do Grupo Itapeva, além do valor da arrematação, da comissão de 5% e da taxa do Sindicato dos Leiloeiros de SP, o arrematante pagará ao leiloeiro o valor de R$ 300,00 por bem arrematado.

3.3 - Despesas / taxas para leilão de materiais e equipamentos

3.3.1 - Para materiais, móveis ou equipamentos diversos, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, na ordem de 5% (cinco por cento), o arrematante pagará ao leiloeiro as despesas de organização e depósito de bens conforme abaixo:

Valor de Arrematação Valor da taxa
Até R$ 499,99 R$                         100,00
De R$ 500,00 a R$ 999,99 R$                         200,00
De R$ 1.000,00 a R$ 4.999,99 R$                         300,00
De R$ 5.000,00 a R$ 9.999,00 R$                        700,00
De R$ 10.000,00 a R$ 19.999,99 R$                      1.200,00
De R$ 20.000,00 a R$ 29.999,99 R$                      1.600,00
De R$ 30.000,00 a R$ 39.999,99 R$                      2.100,00
De R$ 40.000,00 a R$ 49.999,99 R$                      2.500,00
De R$ 50.000,00 a R$ 59.999,99 R$                      3.000,00
De R$ 60.000,00 a R$ 69.999,99 R$                      3.500,00
De R$ 70.000,00 a R$ 79.999,99 R$                      4.000,00
De R$ 80.000,00 a R$ 89.999,99 R$                      4.500,00
De R$ 90.000,00 a R$ 99.999,99 R$                      5.000,00
De R$ 100.000,00 a R$ 109.999,99 R$                      5.500,00
De R$ 110.000,00 a R$ 119.999,99 R$                      6.000,00
De R$ 120.000,00 a R$ 149.999,99 R$                      7.000,00
De R$ 150.000,00 a R$ 159.999,99 R$                      8.500,00
De R$ 160.000,00 a R$ 199.999,99 R$                    10.000,00
De R$ 200.000,00 a R$ 299.999,99 R$                    12.000,00
Acima de R$ 300,000,00 R$                    18.000,00

4 - Leilões de Imóveis

4.1 - Além das regras gerais mencionadas acima, os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como este se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras dimensões, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo o arrematante, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens, não cabendo pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. 

4.2 - O arrematante deverá se cientificar previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual e federal, no tocante a preservação ambiental, saneamento, uso do solo e zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel. 

4.3 - O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo. 

4.4 - O Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como, quaisquer outros ônus, providências ou encargos dessa natureza ou seus acessórios. 

4.5 - No ato da arrematação, o comprador pagará à vista o valor total acrescido da comissão de 5% do Leiloeiro. 

4.6 - Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis correrão por conta do comprador. 

4.7 - Serão de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis (por exemplo: imposto de transmissão, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza). O interessado, sendo pessoa física, deverá estar munido de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do contrato social ou ata de eleição de diretoria, estatuto social e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão adquirir algum bem se emancipando, representado ou assistido pelo responsável legal.

4.8 - Demais dúvidas referentes a leilão de imóveis podem ser tratadas através do telefone 12-3654-1000 ou pelo e-mail: imoveis@guariglialeiloes.com.br

5 - Bens vendidos como Sucata

5.1 - A comercialização de sucatas estará permitida apenas para Arrematantes/Compradores devidamente cadastrados e com documentação regularizada junto aos órgãos competentes do Estado de atuação, mediante comprovação prévia da documentação, conforme Lei Federal nº 12.977/2014.

5.2 - Comunicado DETRAN nº 07/2014: A Diretora Vice-Presidente, respondendo pelo expediente da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e considerando a proximidade do prazo de adequação dos estabelecimentos de desmontagem e reciclagem de veículos aos requisitos impostos pela Lei 15.276, de 02/01/2014, comunica aos leiloeiros oficiais do Estado de São Paulo e a quem mais possa interessar, que nos leilões, públicos ou privados, realizados a partir de 01/07/2014, somente poderão arrematar veículos em fim de vida útil e sucata veicular, assim definido pela portaria DETRAN 1.215, de 26/06/2014, as empresas de desmontagem ou reciclagem de veículos credenciadas ou autorizadas pelo DETRAN-SP, conforme rol a ser disponibilizado no portal eletrônico desta autarquia e nos termos do artigo 1º, § 1º, da Lei 15.276, de 02/01/2014, e do artigo 5º do Decreto 60.150, de 13/02/2014.

5.3 - A empresa de desmontagem ou reciclagem cujo status no referido rol seja "em análise" poderá, em caráter temporário e até futuro comunicado, arrematar veículos em fim de vida útil e sucata veicular, ficando obrigada, de qualquer forma, a obter o credenciamento de que trata a portaria DETRAN 947, de 06/05/2014, sob pena de sujeitar-se às penas e sanções legais. Para mais informações acesse: http://www.detran.sp.gov.br.

6 - Pagamento dos lotes

6.1 - Para os veículos do Banco Bradesco, o Arrematante/Comprador deverá pagar ao Vendedor o valor total do lance/arremate em até 2 (dois) dias úteis, contados da data do leilão, juntamente com o valor da comissão devida ao Leiloeiro. O pagamento ao Vendedor deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio de débito em conta de sua titularidade mantida no Bradesco ou por meio de transferência eletrônica, em especial, mas não se limitando ao DOC/TED, oriunda de conta de sua titularidade para crédito em conta-corrente mantida pelos leiloeiros no Banco Bradesco exclusivamente para esta finalidade, sendo vedado o pagamento em espécie e cheque. A comissão do leiloeiro deverá ser correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda dos bens, cujo pagamento será realizado pelo Arrematante/Comprador.

Os dados para emissão da Nota de Leilão deverão ser fornecidos/confirmados pelo Arrematante/Comprador em até 24hs após o leilão e antes da realização do pagamento. O Arrematante/Comprador é responsável pelas informações fornecidas, bem como pela realização e atualização de seu cadastro no site do Leiloeiro.

6.2 - No ato do encerramento de cada lote, o participante que ofereceu o maior lance emitirá um cheque, nominal ao Leiloeiro, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do lance, que lhe será devolvido com a comprovação do pagamento integral do preço do lote. 

6.3 - Quando o lote for considerado "vendido", o arrematante terá até o dia útil seguinte para fazer o pagamento, através de transferência bancária, do valor total do lance, acrescido de 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, além das despesas relacionadas com a natureza do bem e as decorrentes de sua guarda de conservação, previamente anunciadas.

6.4 - Feito o pagamento, o arrematante deverá se dirigir ao escritório do leiloeiro, dentro do horário de atendimento (8h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira), portando o comprovante de depósito ou transferência original devidamente pago ou ainda, enviar estes comprovantes por e-mail ou outro meio de comunicação válido. A comprovação do efetivo pagamento, todavia, depende de sua compensação bancária, cujo prazo é determinado pelo Banco Central.

6.5 - Após a confirmação do pagamento pela instituição financeira será emitida a Nota de Venda em favor do arrematante e devolvido o cheque por este deixado. Caso o comprador queira utilizar proposta aprovada de financiamento deverá procurar o setor responsável antes de efetuar a compra no leilão.

6.6 - No caso de não ser realizado o pagamento no prazo estabelecido, o lote correspondente estará automaticamente cancelado, autorizando que o leiloeiro realize o envio de boleto bancário para o endereço físico ou de e-mail, para pagamento da importância de 20% (vinte por cento), a título de multa contratual convencional nos termos do Art. 408 do Código Civil, nesta já incluso a importância de 5% (cinco por cento) a título de comissão do leiloeiro, valendo-se da prerrogativa legal fixada nos artigos 39 e 40 do Decreto 21.981 de 19/10/1932, conforme item 2.12.

6.7 - No ato do pagamento e retirada da Nota de Venda, o (a) arrematante, se pessoa física, deverá entregar uma cópia da Cédula de Identidade, CPF e Carteira de Habilitação e se pessoa jurídica, uma cópia do CNPJ, da procuração ou Contrato Social, da Cédula de Identidade e da Carteira de Habilitação e fica ciente que a retirada e transporte do Bem são por sua conta e risco.

6.8 - DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO COAF
O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.

Nos termos previstos na Resolução n° 25 de 16 de janeiro de 2013 do COAF, o Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar a ficha cadastral disponível no site do Leiloeiro ou na Central de Atendimento, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e penal do Arrematante/Comprador em relação à veracidade de suas declarações.

As instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivo os dados dos Arrematantes/Compradores (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar também os dados dos sócios e/ou procuradores.

O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11, inciso II da Lei nº 9613/98, com as alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bem como o previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.

6.9 - O Banco Bradesco poderá enviar aleatoriamente a alguns compradores uma pesquisa de satisfação com relação a compra realizada. A pesquisa consiste em 08 perguntas com tempo de resposta de no máximo 03 minutos. Para maior segurança dos clientes, essa pesquisa será  enviada pela empresa TECHSOCIAL através do endereço eletrônico: bradesco.symsurvey@techsocial.com.br

6.10 - NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS EM DINHEIRO, CHEQUE, BOLETOS, DEPÓSITOS OU TRANSFERÊNCIAS FORA DA AGÊNCIA DE ORIGEM DA CONTA DO CLIENTE.

7 - Documentação

7.1 - Para os bens que estão em nome do Banco Bradesco S/A ou de suas coligadas, o documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias. Para os veículos do Banco Bradesco com prazo de documentação “30 dias úteis” é de ciência que todos os veículos são frutos de retomada de financiamento nos termos do decreto 911/69, eles estão em processo de transferência da documentação para o nome do banco comitente, o que poderá levar até 30 dias úteis para se encerrar, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de tal fato. Caso o processo de regularização da documentação sofra atraso por qualquer motivo, impedimento ou dificuldade na transferência do bem ao arrematante por prazo superior ao estabelecido no item anterior, o comitente vendedor se obriga a recomprar o veículo arrematado pelo mesmo valor pago na arrematação, não sendo devido qualquer valor a título de indenização por benfeitorias ou consertos realizados no bem ou por custos assessórios, tais como remoção, locação de veículo para deslocamento, custo com táxis ou aplicativos de viagens e etc., nesse período.

7.2 - Os bens do Banco Bradesco S/A e coligadas são vendidos sem teste e garantia.

7.3 - O arrematante deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 dias corridos após o preenchimento do crv.

7.4 - Resolução nº 25 de 16/01/2013 do COAF: As instituições que comercializam bens móveis devem manter em arquivo dos dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica), sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e/ou procuradores. Assim, ficam cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da compra para concretização da mesma (Lei Federal);

7.5 - Os veículos são vendidos com débitos quitados, salvo, multa de averbação anterior ao leilão com a seguinte descrição “DEIXAR DE EFETUAR O REGISTRO DO VEÍCULO EM 30 DIAS", se houver, e que será de responsabilidade do Arrematante/Comprador. Os demais débitos anteriores à data do leilão por ventura existentes serão integralmente reembolsados pelo Vendedor, exceto nos lotes previamente informados. O documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o leilão e o Arrematante/Comprador deverá transferir o veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CRV; Para veículos do Grupo Santander, os documentos de transferência (CRV) serão entregues em 30 dias "úteis". Esses prazos poderão ser ultrapassados em caso de bloqueios por débitos não quitados ou não baixados, restrições judiciais, gravames, etc.

Caso incida sobre o veiculo, débito referente a multa de averbação, esta correrá por conta do arrematante.  NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 208/ARREMATANTE, COMO TAMBÉM OS CUSTOS E 2009, A INSPEÇÃO AMBIENTAL VEÍCULAR, QUANDO EXIGIDA PARA LICENCIAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO ARREMATADO, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE, COMO TAMBÉM OS CUSTOS E ENCARGOS DELA DECORRENTES. Caso o veículo esteja com Bloqueio por documentos apreendidos, ficará por conta do (a) arrematante a obrigação e despesas necessárias para fazer a Revistoria junto a Polícia Militar no DETRAN/SP e apresentar o Laudo no escritório do Leiloeiro para a devida regularização. Conforme Portaria do DETRAN nº 465 de 22 de março de 2004, para o veículo licenciado no Estado de São Paulo que necessitar ser transferido em outro Estado, o Comprador terá que atualizar o Certificado de Registro (CRV), apresentando no DETRAN/SP os seguintes documentos:

a) Requerimento assinado e com firma reconhecida (Autenticidade).
b) Cópia autenticada frente e verso do CRV, preenchido, assinado, com firma reconhecida.
c) Cópia da Carteira de Identidade autenticada. Caso seja necessário, fica por conta do Arrematante o pagamento e substituição das placas.

7.6 - O pagamento do IPVA ano 2025, Seguro Obrigatório 2025, Mora, taxa DAD (DETRAN), Tarifa de Serviço, Taxas, Emissão, Postagem, Despesas Operacionais, Bombeiros etc., correrá sempre e em qualquer hipótese por conta do (a) arrematante e caso seja necessário efetuar a quitação para a regularização dos documentos, este (a) deverá fornecer recursos necessários para pagamento, no escritório do Leiloeiro. Os valores dos débitos existentes, mais a correção monetária até a data do pagamento, ou despesas judiciais e débitos já quitados pelo Leiloeiro, conforme anunciados nos veículos (lote), ficarão sob a responsabilidade do (a) arrematante.

7.7 - Consulte mais informações sobre IPVA e demais tributos nos dias de leilão.

7.8 - No ato da transferência para o (a) comprador (a), em existindo débitos referentes a multa (s), IPVA (s) e  outros, que surgirem intempestivamente após a arrematação e que excedam o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)  além do valor anunciado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias o(a) arrematante deverá apresentar a guia de recolhimento no escritório do Leiloeiro, para que seja efetuado o levantamento e posterior pagamento da diferença pelo Comitente Vendedor. Para os veículos do Grupo Santander esse valor é R$ 300,00 (Trezentos Reais). Após esse prazo cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor por multas, débitos de IPVA e eventuais ônus, seja de que natureza for mesmo que existentes antes da data do Leilão, ficando o arrematante sem direito ao reembolso. Para os veículos do Banco Bradesco débitos que eventualmente surgirem anteriores à venda até o valor de R$ 800,00 serão de responsabilidade do arrematante. Acima desse valor, a diferença deverá ser submetida para análise onde poderá ser solicitado apresentação dos comprovantes.

7.9 - Para todos os comitentes, no ato da transferência, caso incida sobre os veículos valores referentes à multa de averbação no valor de R$ 195,23 mesmo que não tenham sido informadas serão de responsabilidade do comprador a qualquer tempo.

7.10 - Conforme Portaria Nº 1.681/2014 DETRAN/SP todos os veículos recuperados por instituição financeira registrados/emitidos no estado de São Paulo estarão constando no documento a informação de "CIRCULAÇÃO VEDADA" e somente poderão voltar a circular quando forem devidamente cumpridos pelo comprador as exigências e regularizações do DETRAN. Caso seja necessário a atualização de CRV para transferência a regularização será por conta do arrematante.

7.11 - O (a) arrematante não poderá circular com o veículo, passar a terceiros ou levantar financiamento junto a Banco com a inclusão do Gravame, sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome, obrigando-se a fazer a devida transferência da titularidade da documentação do veículo arrematado no prazo legal de 30 (trinta) dias da data do pagamento, cumprindo se necessário, as exigências legais do DETRAN / CIRETRAN como vistoria de chassi e agregados ou apresentar Certificado (Laudo) de Segurança Veicular nas oficinas autorizadas pelo INMETRO ou baixa de furto em Delegacia de Polícia, quando então cessará a responsabilidade do Comitente Vendedor por multas, débitos de IPVA e outros de quaisquer naturezas existentes antes da data da realização do Leilão;

7.12 - Nos veículos importados, o Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam pela entrega da 4º via ou guia de importação. Nos veículos blindados o Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se responsabilizam pela Empresa que efetuou a blindagem, pelo nível de segurança e nem pelo estado atual dessa blindagem, cabendo aos interessados analisar e vistoriar o veículo com técnicos da área e de sua confiança.

7.13 - Veículos do Banco J. Safra - O Banco J. Safra não autoriza o comprador a realizar o pagamento de débitos e solicitar reembolso. Multas que eventualmente surgirem anteriores à venda até o valor de R$ 800,00 serão de responsabilidade do arrematante. Caso ocorram multas superiores a este valor , o banco arcará com a diferença. O prazo para solicitação de reembolso da diferença será de 90 dias após a venda.

O Banco J. Safra não se responsabilizará por restrições judiciais que por ventura venham aparecer no sistema do DETRAN  após a venda do veículo, independente das datas dos processos, ficando sob responsabilidade dos compradores proceder com a baixa dessas restrições através de um procedimento judicial conhecido como "Embargos de terceiros".

7.14 - Banco GM - Caso seja identificado algum impedimento à transferência do veículo após o prazo de 30 dias contatos da data de entrega do documento, seja verificado que o arrematante não transferiu o documento no prazo acima e ocorram quaisquer problemas para transferência que demandem providências do Banco, o Banco GM não arcará com os prejuízos, inclusive de multas, impostos, bloqueios judiciais e/ou administrativos, sendo eles de responsabilidade exclusiva do arrematante.

7.15 - Conforme Lei nº 8740 de 20/02/2020 do Estado do RJ, para os veículos com a observação “Transferência de Propriedade Especial” no documento, qualquer regularização necessária será por conta do arrematante.

7.16 – Grupo Santander - Para veículos do grupo Santander a documentação pertinente ao (s) lote (s) arrematado (s), será entregue pelo Santander (proprietário do bem leiloado) em até 30 (trinta) dias úteis da realização do leilão, salvo em casos de existências de bloqueios.

As arrematações com valor de lance superior a R$ 100.000,00 serão realizadas na modalidade condicional e a confirmação ou não da venda ocorrerá após análise do banco, neste momento poderá ser solicitada ao arrematante documentos complementares para apoiar na avaliação da venda.

Débitos anteriores ao leilão de até R$ 300,00 são por conta e responsabilidade exclusiva do comprador. Para a diferença de valores que excederem os R$ 300,00, o arrematante deverá obrigatoriamente comunicar o Banco em até 180 dias, através do leiloeiro, para quitação dos débitos, os valores pagos pelo arrematante e posteriormente solicitado reembolso está previsto de análise interna podendo não ser pagos. Débitos não reclamados após o prazo de 180 dias será por conta do comprador. O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito anterior ao leilão para posterior reembolso.

Correrão por conta e responsabilidade do comprador, todas as despesas e procedimentos necessários para atender a resolução 733/2018 do CONTRAN que reza sobre as placas padrão MERCOSUL. Despesas como taxas para confecção da placa, emplacamento, regularização do veículo com o documento contendo a placa padrão MERCOSUL, independentemente de estarem fisicamente instaladas no veículo ou não, também são de responsabilidade do comprador, bem como verificar o procedimento específico na UF de transferência do veículo. 

Para lotes do grupo Santander, o arrematante deverá realizar o pagamento por meio de transação bancária rastreável. Sendo reconhecida como transação rastreável, Transferências (TEF, DOC ou TED, DI – Deposito Identificado, Cheque ou Cheque Administrativo. Não sendo possível realizar o pagamento em Dinheiro/espécie. Para lotes do Grupo Santander, o arrematante pagará apenas, além do valor do arremate, 5% de comissão ao leiloeiro e taxa administrativa vigente na data do evento.

7.17 - Manifestação Pós-venda Banco Bradesco: No caso de recompra, caberá ao comitente a deliberação quanto a procedência e quando cabível, será realizada pelo valor da venda com a devolução das taxas/comissão do leiloeiro. Se houver pleito de reembolso de custos/benfeitorias, somente serão analisados mediante a apresentação das evidências do pagamento (comprovante) + notas fiscais ou recibos.

No caso de indenização, caberá ao comitente a deliberação quanto a procedência e se houver pleito de reembolso de custos/benfeitorias, somente serão analisados mediante a apresentação das evidências do pagamento (comprovante) + notas fiscais ou recibos.

7.18 - Para os veículos do Banco Pan: O pagamento do veículo arrematado deverá ser realizado em até 72h após a compra, no máximo. Na última semana do mês o pagamento do veículo arrematado deverá ser realizado no prazo máximo de 24hs; Débitos anteriores ao leilão até R$ 500,00 são por conta e responsabilidade exclusiva do comprador. Para casos em que os débitos excederem o valor de R$ 500,00, o comprador deverá, obrigatoriamente acionar o leiloeiro, em até 30 dias para quitação dos débitos.

O leiloeiro deverá direcionar ao despachante responsável pela documentação para tratativa. Não reembolsaremos ou arcaremos com casos os quais os débitos se deram após a venda. O Banco não fará depósitos na conta de terceiros, ou seja, do arrematante. E não arcará com o valor integral. Débitos não reclamados até 30 dias da data da compra, será por conta do comprador. O Banco não autoriza o comprador a pagar qualquer débito anterior ao leilão para posterior reembolso.

7.19 - Omni Financeira - Casos de Sinistro/Recuperado que porventura possam aparecer após a transferência de propriedade não terão qualquer tipo/espécie de compensação ao comprador, onde o mesmo fica ciente de que caso este apontamento venha a surgir não será aceito pedido de indenização ou recompra. Eventuais débitos posteriores à data do leilão serão de inteira responsabilidade do arrematante e caso a Omni venha a efetuar o pagamento de qualquer encargo relacionado ao veículo arrematado, o arrematante deverá reembolsá-la do referido valor, sob pena da Omni ter direito de regresso contra o arrematante, podendo, inclusive, incluir seu nome no cadastro de inadimplentes do SCPC, Serasa, Boa Vista Serviços e de demais órgãos similares. Eventuais débitos com valor de até R$500,00 (multas de trânsito, licenciamento, DPVAT e IPVA) anteriores à data do leilão serão de responsabilidade do comprador, caso o valor seja superior a R$ 500,00 o comprador deve solicitar reembolso do valor excedente (mediante comprovação e análise); com prazo de até 60 dias após o pagamento. Passado o prazo de 60 dias o mesmo declara que não há valor a ser reembolsado.

8 - Retirada dos bens

A retirada do(s) bem(s) arrematados deverá ser realizada em até 03 dias úteis contados a partir da data do leilão sob pena de cobrança de estadia fixada em R$ 50,00(Cinquenta reais) ao dia, utilizados até o próximo mês, quando o Bem será alienado para cobrir essas despesas. Horário de atendimento no pátio em dias úteis, das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h. Se necessário, o carregamento do Bem deverá ser feito pelo arrematante, não forneceremos empilhadeira; Os bens deverão ser retirados pelo Arrematante/Comprador no pátio do Leiloeiro, mediante a comprovação do pagamento. Qualquer solicitação de cancelamento de venda proveniente de alguma divergência não informada pelo leiloeiro deverá ser feita obrigatoriamente no ato da retirada do lote ainda nas dependências do pátio do leilão.

9 - Estacionamento

O estacionamento de veículos para clientes do Leilão é uma CORTESIA. Portanto qualquer problema, tal como roubo / furtos, danos materiais ao veículo, acessórios, peças, objetos deixados no interior do veículo, serão de inteira responsabilidade do proprietário do veículo.

Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro de Caçapava/SP para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que sejam. Os (as) arrematantes obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são do conhecimento de todos (Art. 3o. L.I.N.D.B).

10 - Disposições Gerais

As condições constantes neste catálogo e as observações nos lotes poderão ser modificadas pelo Leiloeiro Oficial e/ou comitente vendedor, devendo estas constar do recibo/nota de venda e termo de retirada do veículo que farão parte integrante do contrato, onde terá a ciência e concordância do arrematante.

ATENÇÃO
Pagamento em DINHEIRO, DEPÓSITO OU BOLETO NÃO SERÃO aceitos em hipótese alguma.
Pagamento somente através de PIX ou transferência eletrônica na conta do leiloeiro Antonio Luiz Guariglia.

Para arrematações do Grupo Santander com valor de lance superior a R$ 100.000,00 serão realizadas na modalidade condicional e a confirmação ou não da venda ocorrerá após análise do compliance banco, neste momento poderá ser solicitado ao arrematante documentos complementares para avaliação da liberação.

A emissão da nota de venda se concretizará somente se realizada em nome da mesma pessoa que efetuou o lance no leilão e o pagamento somente por meio de transferência eletrônica com origem em Conta Bancária do próprio arrematante/comprador (jamais de terceiros), não sendo permitido a formalização de transferência da propriedade em nome de terceiros, em caso de pessoa jurídica não é permitido ao sócio Pessoa Física figurar como comprador ou pagador. O pagamento somente poderá ser feito na conta indicada/enviada pelo leiloeiro no recibo de arrematação (leilão presencial) ou na carta de arrematação (leilão online).

Em vigor / última atualização: 26/11/2024 12:21:16
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